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No passado dia 8 de Maio de 2013, o Presidente da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), José Jorge Letria esteve em Coimbra, acompanhado da Dra. Paula Cunha, para visitar a Fundação CEFA e debater, com a administração desta fundação, ideias para os projetos conjuntos que motivaram a celebração de um protocolo de colaboração no passado mês de março. Estes dois organismos lançarão, em breve e em parceria, ações de sensibilização sobre as matérias da defesa dos direitos de autor, junto da Administração Local.
A missão da Fundação CEFA, para além da formação, prevê a prestação de assessoria técnica às autarquias. Neste sentido, a Fundação CEFA desenvolveu um conjunto de oito produtos de assistência técnica / consultoria, devidamente estruturados, os quais apresenta de forma detalhada, localmente, a todas as autarquias que o solicitarem, uns de aplicação imediata e outros a longo prazo, os quais visam contribuir para uma melhoria global de desempenho daquelas entidades, no actual cenário de dificuldades e quadro legislativo em vigor. Apresentação de Serviços (download)
No âmbito deste protocolo, será possível à Fundação CEFA, em cujo Conselho Geral têm assento a ANMP e a ANAFRE, incluir o tema do direito de autor nas acções de formação obrigatórias para todos os dirigentes da Administração Local, expandindo e diversificando, desta forma, o âmbito da sua actividade formativa. Os municípios e seus agentes, autarcas, dirigentes e demais trabalhadores, constituem parceiros privilegiados na prossecução do respeito e defesa dos direitos de autor, esta missão, estando no terreno, junto dos agentes económicos, cuja actividade estimulam, licenciam e/ou fiscalizam podendo, dessa forma, sensibilizá-los para a importância da defesa do direito autoral, indispensável para a sobrevivência da actividade cultural. Com a assinatura deste protocolo, pioneiro a nível internacional e revelador da visão estratégica das equipas directivas da Fundação CEFA e da SPA, dá-se mais um passo importante na defesa dos direitos de autor.
No âmbito da Lei nº 49/2012, de 29 de Agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis nºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica poderá assegurar a pedido das autarquias, o recrutamento do pessoal dirigente necessário à implementação da reorganização dos serviços municipais, conforme previsto no nº 5, do art. 13º da citada Lei. Está prevista uma tabela de custos e procedimentos, podendo a autarquia interessada optar por uma das modalidades possíveis de intervenção.
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A Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e a SPA assinaram, no passado dia 19, pelas 18h00, na Galeria Carlos Paredes, no edifício 2 da cooperativa, um protocolo de cooperação, tendo como objectivo a divulgação, promoção e defesa dos direitos de autor.





